PROJETO DE LEI 1211/2011 APROVADO NA putdaDEPUTADOS
PROJETO DE LEI 1211/2011 SOBRE DETETIVE PARTICULAR
Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1211/2011 de iniciativa do senhor Deputado Ronaldo Nogueira com substutivos da senhora FLÁVIA MORAIS . Vale lembrar que este projeto, caso se torna lei valorizará e muito a atividade da investigaçao particular. Em verdade este substutivo da senhora Flávia Morais ,vedam participações de detetives particulares diretamente em atos criminosos, mas , eu , entendo que o Congresso Nacional deverá resguardar em lembrar que a CONSTITUIÇÃO fEDERAL DE 1988 , DIZ EM SEU ARTIGO 144 QUE A SEGURANÇA É DEVER DO ESTAD,DIREITO E RESPONSABILIDADES DE TODOS e que O Código de Defesa ao Consumidor ampara amplamente os contratante de serviços lícitos, entao se entes queridos de pessoas vítimas de ações criminosas,disponibilizarem para contratarem serviços de investigações privadas para ajudarem no esclarecimento, lhes serao embaraçados por tais motivos aqui expostos. A própia lei 8078/90(que protege o consumidor) nao permite embaraços a quaisquer consumidor. Doutra maneira , como ficaria os casos sigilosos referentes a pedofelias, casos de menores e adolecentes que sempre aparecem nos casos conduzidos por detetives particulares, como detetives poderia comunicar a policia de emediatos se sempre todos os casos é de extremo sigilo e os contratante nem sempre é daquele estado onde conduz se as investigações e a estes cabem a autorizaçao em revelar o segredo confiado ao detetive, isto já está assegurado em lei , na verdade o detetive por força do artigo 207 do ´código de processo penal nao poderia revelar seu segredo nem mesmo em juizo. Este é meu protesto