Atividades de detetives particulares é reconhecida em lei federal LEI 3099/57 DECRETO 50532/61.
É reconhecido pelo Ministério do Trabalhos CBO 3518-05 provenientes da portaria ministerial 397.
Sigilo profissional resguardado no artigo 154 do código penal e no artigo 207 do código de processo penal.
A atividades de detetives autônomos tambem está definida na tabela de classificação da LEI LCP116.34.01
TELEFONE DE CONTATOS E TIRA DÚVIDAS (33) 84372379 (CLARO) .